TSTAg-AIRR 612-47.2022.5.07.0033
Procedimento sumaríssimo: estabilidade gestante
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Estabilidade gestante
- Ilesos, portanto, o art. 10, II, "b", do ADCT e a Súmula nº 244 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE GESTANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quedando-se o Regional silente sobre a questão fática alegada pela reclamante de que se tratava de empregada com estabilidade gestante a ensejar a necessidade de homologação do sindicato, mesmo quando instado a se manifestar sobre essa matéria em embargos de declaração, deveria a parte recorrente ter arguido negativa de prestação jurisdicional para que aquela Corte se manifestasse sobre a referida matéria. Ilesos, portanto, o art. 10, II, "b", do ADCT e a Súmula nº 244 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.