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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 10203-34.2018.5.03.0017

Transcendência: fase de Execução

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto subsistem os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 e Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, ambas do TST, elencados no despacho denegatório da revista e repisados no agravo , a contaminar a admissibilidade do recurso , que versa sobre a equívocos na conta de liquidação quanto às diferenças salariais. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 1% (um por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 6.030,07 (seis mil e trinta reais e sete centavos), em face de seu caráter manifestamente protelatório, e revertida à Embargada.

Indexação

Transcendência; Fase de Execução

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