TSTAg-RR 0010599-27.2023.5.15.0041
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Terceirização
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Inobservância das condições de segurança, higiene e salubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – INOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SALUBRIDADE. Como bem delineado pela decisão monocrática agravada, o acórdão regional, tal como prolatado, encontra-se em consonância com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1.118). Com efeito, o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte Superior é no sentido de que é solidária a responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento de verbas que decorram da inobservância das condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados, como é o caso do adicional de insalubridade. Assim, quanto ao adicional de insalubridade, nos termos da tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1.118, item 3), caberia a responsabilidade solidária do ente público reclamado, mas, em razão de tratar-se de julgamento de apelo da parte reclamada, e sendo vedado a esta Corte incorrer em reformatio in pejus, deve ser mantido o acórdão regional quanto à condenação subsidiária do ente público, no ponto. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora