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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.231.697

Responsabilidade civil do fornecedor: aplicação do CDC a consumidor por equiparação

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR. APLICAÇÃO DO CDC A CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso especial e, na parte conhecida, negou provimento, em demanda indenizatória por danos materiais, morais e estéticos decorrentes de disparo acidental de arma de fogo com alegado defeito de fabricação, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor sob a ótica do consumidor por equiparação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a orientação do acórdão de origem, quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor por equiparação, atrai a incidência da Súmula 83/STJ e obsta o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se o acolhimento da tese recursal demandaria reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem adotou entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao consumidor por equiparação em hipótese de defeito em produto, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.

4. A pretensão recursal demanda o revolvimento do acervo fático-probatório para infirmar as conclusões sobre a existência de defeito e os danos, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

5. O agravante não evidencia, de forma objetiva, revaloração jurídica de fatos incontroversos delineados no acórdão, não afastando o óbice da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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