TSTAg-AIRR 0000900-53.2021.5.20.0005
Nulidade do contrato de experiência: reversão da justa causa
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do contrato de experiência
- Reversão da justa causa
- Verbas rescisórias
- FGTS
- Baixa no cnis/caged
- Da multa do art. 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. BAIXA NO CNIS/CAGED. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III DA CLT, NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista foi interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, sem, entretanto, observar os requisitos estabelecidos na redação do artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere ao cotejo analítico entre as razões recursais e os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator