TSTRR 1000785-41.2025.5.02.0016
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova da prestação de serviços em favor da tomadora
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova da prestação de serviços em favor da tomadora
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FAVOR DA TOMADORA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, uma vez negada a prestação de serviços pela tomadora, incumbe ao reclamante comprovar o labor em seu benefício, não sendo suficiente a mera existência de contrato entre as empresas. Contudo, no caso concreto, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, consignou a efetiva prestação de serviços em favor da segunda reclamada, inclusive a partir de elementos objetivos de prova, razão pela qual a pretensão recursal de afastar a responsabilidade subsidiária demandaria o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não se verificando a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 29 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator