TSTAIRR 0000349-02.2022.5.09.0666
Coisa julgada: cálculos de liquidação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Cálculos de liquidação
- Horas extras
- Base de cálculo e critério de apuração
- Interpretação do sentido e do alcance da coisa julgada
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - COISA JULGADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO E CRITÉRIO DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA COISA JULGADA. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (aplicada analogicamente) a ofensa à coisa julgada pressupõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial, como na presente hipótese. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização