TSTAg-AIRR 0024529-17.2022.5.24.0003
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados", uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, quanto ao tema “adicional de insalubridade”, que o laudo pericial concluiu que “a autora laborou para a reclamada em condições que NÃO caracterizam a insalubridade” e que “foi levado em consideração todos os argumentos trazidos no recurso, inclusive a questão relativa ao uso de EPIs”. No tocante ao tema “férias”, o v, acórdão embargado foi expresso ao consignar que “a autora não conseguiu a autora desconstituir a validade dos recibos por ela assinados que comprovam a remuneração e gozo das férias dos períodos aquisitivos de 2016-2017, 2017-2018 e 2018-2019. E, diferente do sustentado, todos os documentos apresentados foram analisados, inclusive os cartões de ponto anexados”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está calcado exclusivamente em alegação de divergência jurisprudencial, a qual não viabiliza o prosseguimento do recurso, na medida em que os dois arestos colacionados não partem da mesma premissa fática delineada no v. acórdão regional de que o perito concluiu que a reclamante trabalhava em condições que não caracterizam a insalubridade, sendo, portanto, inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator