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Jurisprudências

TSTARR 22160-13.2015.5.04.0404

Horas "in itinere": supressão por norma coletiva

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas "in itinere"
  • Supressão por norma coletiva
  • Adicional de insalubridade
  • Contato com óleo
  • Acordo de compensação de jornada em atividade insalubre
  • Defeito de transcrição

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. HORAS "IN ITINERE". SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM ÓLEO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da integralidade de capítulos do acórdão regional não sucintos, sem destaques, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão, o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões de recurso de revista, desatendido o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.015/2014. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PARTE NÃO ASSISTIDA PELA ENTIDADE SINDICAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte transcreve trecho insuficiente do acórdão regional, que não possibilita extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento e II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Compensação em Atividade Insalubre

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