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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-RRAg 1589-35.2017.5.17.0001

Multa do art. 1.021, §4º, do CPC

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. Os embargos de declaração merecem acolhimento exclusivamente para esclarecer que a multa aplicada no acórdão embargado, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC, terá sua exigibilidade suspensa em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita ao reclamante, nos termos dos artigos 98, § 3º, e 1.021, § 5º, do CPC. Embargos de declaração acolhidos apenas para fins de esclarecimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação.

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