TSTAg-AIRR 0010339-65.2024.5.15.0153
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EXPENDIDOS NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugna o fundamento do acórdão regional, no sentido de que não houve debate e nem ataque aos fundamentos da decisão então hostilizada, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. 3. Além disso, verifica-se que o Tribunal Regional não se manifestou especificamente acerca da responsabilidade subsidiária da Universidade de São Paulo, limitando-se a aduzir que " a solução dos autos foi exauriente na apreciação da lide, refletindo o entendimento sedimentado na jurisprudência trabalhista ", sem enfrentar diretamente os pontos controvertidos, notadamente acerca da caracterização da culpa e do respectivo ônus probatório, bem como sobre a diretriz dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, de maneira que se aplica o óbice da Súmula nº 297 do TST, diante da ausência do necessário prequestionamento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.