TSTAg-AIRR 0010195-71.2022.5.03.0064
Adicional de periculosidade: abastecimento de roçadeiras
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de roçadeiras
- Quantidade de líquido inflamável insuficiente a ensejar o direito
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE ROÇADEIRAS. QUANTIDADE DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL INSUFICIENTE A ENSEJAR O DIREITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator