TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000423-60.2022.5.09.0018
Deserção do recurso ordinário: benefício da justiça gratuita
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vícios no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sanar vício no exame dos pressupostos extrínsecos do agravo, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 20 de agosto de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator