TSTRR 1000771-75.2024.5.02.0086
Não comparecimento do reclamante à audiência inaugural por duas vezes seguidas
Relator(a): LIANA CHAIB
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL POR DUAS VEZES SEGUIDAS. APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA NÃO IMPEDE A PEREMPÇÃO No caso esposado, a Corte Regional entendeu que a apresentação de justificativa para o não comparecimento à audiência inicial de reclamação trabalhista ajuizada anteriormente não impede a declaração da perempção. Pela simples leitura da legislação, constata-se que a justificativa apresentada pelo reclamante, ausente na audiência inaugural, autoriza somente afastar a condenação ao pagamento de custas processuais, não acarretando qualquer interferência no prazo alusivo à perempção. Assim, considerando que o arquivamento da última reclamatória se deu em 24/04/2024, e o presente feito foi distribuído em 19/05/2024, ou seja, dentro do período de 06 meses, constatada a perempção. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de abril de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora