TSTEDCiv-Ag-RRAg 635-35.2017.5.05.0029
Horas in Itinere: intervalo Intrajornada
- Direito do Trabalho
- Horas in Itinere
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017 INTEGRAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE NA JORNADA PARA FINS DE CONCESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA A Sexta Turma negou provimento ao agravo da reclamada INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICA S.A. De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Conquanto o acórdão embargado não padeça de erro material, contradição ou omissão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para prestar esclarecimentos Nas razões dos embargos de declaração, a parte sustenta que o acórdão padece de omissão quanto à definição do reflexos postulados pelo reclamante. Aduz que a "decisão foi obscura, posto que, em que pese tenha deferido os reflexos, não especificou expressamente quais seriam as repercussões devidas. Por extrema cautela, registra-se que não são devidos os reflexos na multa de 40% do FGTS, eis que o art. 41, § 3º da Lei 12.815/13 dispõe que ‘a inscrição no cadastro e o registro do trabalhador portuário extinguem-se por morte ou cancelamento’. No caso concreto , o acórdão embargado manteve a decisão monocrática que reconheceu a transcendência da matéria, concluiu que as horas in itinere devem ser consideradas para a apuração do intervalo intrajornada e, consequentemente, condenou a reclamada ao pagamento de intervalo intrajornada e reflexos. Os reflexos postulados e devidos ao reclamante por força da integração das horas in itinere para fins de cálculo do intervalo intrajornada serão aferidos em regular liquidação de sentença. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efetivo modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efetivo modificativo ao julgado.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Prescrição; Reserva de Plenário