TSTEDCiv-AgR-AIRR 20828-27.2014.5.04.0022
Demissão imotivada: legalidade evidenciada na motivação constante das ocorrências funcionais
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Demissão imotivada
- Ausência de violação às regras de distribuição do ônus da prova
- Omissão não caracterizada
- Empregado Público
- Preparo / Deserção
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. LEGALIDADE EVIDENCIADA NA MOTIVAÇÃO CONSTANTE DAS OCORRÊNCIAS FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DE REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Empregado Público; Preparo / Deserção; Negativa de Prestação Jurisdicional