TSTAIRR 0000117-72.2025.5.12.0028
Contrato temporário: estabilidade da gestante
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato temporário
- Estabilidade da gestante
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DENEGA RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA CONFORMIDADE DO ACÓRDO REGIONAL COM TESE JURÍDICA FIRMADA PELO TST NO TEMA 2 DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INADEQUADO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ART. 1.º-A, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016. Na diretriz do art. 1.º-A, caput , da IN n.º 40/2016 do TST, caberá Agravo Interno da decisão que denegar seguimento a Recurso de Revista interposto contra decisão regional proferida em conformidade com entendimento do TST exarado nos regimes de julgamento de assunção de competência. A interposição de Agravo de Instrumento configura erro grosseiro, tornando inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, porquanto não se verifica fundada dúvida acerca do apelo correto. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.