TSTRR 1000263-19.2023.5.02.0231
Limitação da condenação: valores pleiteados na inicial
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Limitação da condenação
- Valores pleiteados na inicial
- Registro de mera estimativa
- Reconhecimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. REGISTRO DE MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional ao proferir decisão que limita a condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial decidiu em dissonância com o entendimento desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação imposta referente ao valor atribuído aos pedidos na petição inicial, que deverão ser apurados e determinados em sede de liquidação. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
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