TSTAg-AIRR 1000367-18.2022.5.02.0434
Rito sumaríssimo: limitação da condenação ao valor atribuído ao pedido
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Rito sumaríssimo
- Limitação da condenação ao valor atribuído ao pedido
- Indenização
- Ausência de violação constitucional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR ATRIBUÍDO AO PEDIDO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo restringe-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito da Constituição da República, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. 2. Os argumentos deduzidos pela agravante quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na inicial vinculam-se à interpretação dos arts. 852-B, I, 840, §§1º e 2º, da CLT, e do art. 492 do CPC, o que inviabiliza a ofensa direta aos art. 5º, II e LV, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator