TSTRR-AIRR 101139-46.2018.5.01.0281
Regularização da conduta no curso da ação civil pública
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Regularização da conduta no curso da ação civil pública
- Decisão do TRT que extingue o feito sem resolução de mérito
- Perda do objeto da ação
- Tutela inibitória e danos extrapatrimoniais coletivos
- Assim, merece ser acolhida a preliminar suscitada
- Prejudicada a análise das matérias remanescentes
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIZAÇÃO DA CONDUTA NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO DO TRT QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. Diante de possível afronta ao art. 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REGULARIZAÇÃO DA CONDUTA NO CURSO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO DO TRT QUE EXTINGUE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA E DANOS EXTRAPATRIMONIAIS COLETIVOS. 1. No caso em tela, o Ministério Público do Trabalho da 1ª Região ajuizou ação civil pública visando à regularização do meio ambiente de trabalho na UPA Campos e a condenação por dano extrapatrimonial coletivo. 2. A análise dos autos revela que o Tribunal Regional reformou a sentença para extinguir o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a realização dos reparos na estrutura física da unidade de saúde esvaziou o objeto da ação. 3. Ocorre que o Parquet, em sede de embargos de declaração, provocou expressamente a Corte de origem a se manifestar sobre o dano extrapatrimonial coletivo e a tutela inibitória, cuja natureza é voltada para o futuro, com o objetivo de prevenir a reiteração do ilícito. 4. A despeito da provocação, o acórdão permaneceu silente sobre esses aspectos, incorrendo em omissão. Assim, merece ser acolhida a preliminar suscitada. 5. Por corolário lógico, reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, fica excluída a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada ao recorrente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93, IX, da CF e provido . Prejudicada a análise das matérias remanescentes.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento, para processar o recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 93, IX, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, acolhendo a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que sejam apreciados os pedidos de tutela inibitória e de indenização por danos extrapatrimoniais coletivos, como entender de direito. Por corolário lógico, fica excluída a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada ao recorrente. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso.
Indexação
Custas; Desconto por Dano - Norma Coletiva; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)