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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 601-65.2019.5.09.0001

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA  EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA  ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST  DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da execução ( R$ 911.171,05 ), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista, que versa sobre legitimidade ativa do Sindicato Exequente quanto aos substituídos que laboravam em base territorial diversa , não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da ausência de violação direta e literal dos dispositivos constitucionais invocados pelo Recorrente. 3. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST ). Agravo de instrumento desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento do Executado.

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