TSTAg-AIRR 100298-69.2021.5.01.0241
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Transcrição
- Ausência de trechos da petição de embargos de declaração
- Óbice de natureza processual
- Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
- Verbas rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRECHOS DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O recurso de revista não atende à exigência prevista no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, visto que, ao alegar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente não transcreveu os trechos de sua petição de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VERBAS RESCISÓRIAS. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO FUNDAMENTADO EM VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. INADMISSIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O recurso de revista se fundamenta em violação a dispositivos de leis federais, razão pela qual é inadmissível, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Verbas Rescisórias; Negativa de Prestação Jurisdicional