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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001371-39.2017.5.02.0055

Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado –recursos infundados –aplicação de multa

Ementa

AGRAVOS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO –RECURSOS INFUNDADOS –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da causa e dado provimento ao recurso de revista obreiro, no tocante à manutenção do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta - AADC a ex-carteiro reabilitado em funções administrativas . 2. Registrou-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que empregado que já percebia o referido adicional e que foi readaptado para o exercício de funções internas tem direito à manutenção da parcela, uma vez que, nestas circunstâncias, a readaptação do trabalhador não pode implicar redução salarial . 3. Nos agravos, as Partes Agravantes não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de ambas as Partes, aplicando-se à ECT Reclamada, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.680,93 (três mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, também se aplicando ao Reclamante multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 3.680,93 (três mil, seiscentos e oitenta reais e noventa e três centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, e revertida em prol da ECT Reclamada, sendo ambas as penalidades decorrentes do caráter manifestamente inadmissível dos apelos.

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