TSTRR 1542-92.2015.5.02.0019
Execução: apólice de seguro garantia
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Execução
- Apólice de seguro garantia
- Prazo indeterminado
- Comprovação da quitação do prêmio
- Inexigibilidade
- Deserção afastada
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA. PRAZO INDETERMINADO. COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. INEXIGIBILIDADE. DESERÇÃO AFASTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. I. Não há imposição legal para que o seguro garantia judicial tenha prazo de validade indeterminado. A utilização do seguro garantia judicial com prazo determinado é permitida, desde que seja renovado ou substituído antes do vencimento. II. A determinação de comprovação do pagamento do prêmio da apólice de seguro judicial para o regular preparo recursal faz restrição sem amparo legal ou normativo. Precedentes . III. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência jurídica da causa; conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, LV, da CF/1988 e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a deserção do agravo de petição e determinar o retorno dos autos para o Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga na análise do referido apelo, como entender de direito.
Indexação
Horas Extras; Preparo / Deserção