TSTAg-AIRR 0000628-75.2025.5.11.0003
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista – decisão monocrática fundada na inobservância do artigo 896, § 1°-a, inciso i, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1°-A, INCISO I, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator