TSTAg-AIRR 10673-13.2019.5.15.0109
Nulidade processual: prova emprestada juntada pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade processual
- Prova emprestada juntada pelo reclamante
- Alegação de preclusão
- Convalidação do ato processual
- Adicional de periculosidade
- Requisitos
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( SOROSISTEM MATERIAIS COMPOSTOS S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. PROVA EMPRESTADA JUNTADA PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO. CONVALIDAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. ARTS. 795 E 896, "C", DA CLT E SÚMULA 337, I, "A", DO TST - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo a que se nega provimento. II - CONTRAMINUTA AO AGRAVO. PEDIDO FORMULADO PELO AGRAVADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INDEVIDA. Ao utilizar-se do meio processual previsto no artigo 1.021 do CPC/2015, a parte agravante buscou, legitimamente, exercer seu direito à ampla defesa. No caso, não se tratando de manifesta improcedência, esta 8ª Turma tem entendido indevida, em casos como este, a condenação ao pagamento da referida multa. Pedido rejeitado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e rejeitar o pedido formulado em contraminuta de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
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