TSTAg-RRAg 743-44.2018.5.12.0026
Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Conduta culposa não comprovada 1
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA 1. Discute-se a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente da Administração Pública. 2. O Tribunal Regional afastou a responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público, ao fundamento de que não decorre do mero inadimplemento, mas da comprovada falta de fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Consignou que a reclamante não provou e sequer apontou na petição inicial a existência de culpa e que o ente público –Estado de Santa Catarina –adotou a devida cautela na gestão do contrato. 2. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido no item V da Súmula 331 desta Corte. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público