TSTAg-Emb-RR 1742-94.2017.5.11.0014
Responsabilidade subsidiária: terceirização
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Administração pública
- Privatização após a rescisão do contrato de trabalho
- Culpa in vigilando não comprovada
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRIVATIZAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONTRARIEDADE ÀS SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Ente Público; Ônus da Prova