TSTAg-AIRR 101320-41.2018.5.01.0283
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Protesto judicial
- Ajuizamento na vigência da lei nº 13.467/2017
- Interrupção da prescrição
- Legitimidade sindical
- Apresentação de rol de substituídos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que " os pontos objeto dos embargos declaratórios continuaram não sendo enfrentados pela E. 8ª Turma, comportando ausência de prestação jurisdicional" , o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido . PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. TEMA Nº 170 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 170, firmou a seguinte tese: " O protesto judicial previsto no art. 202, II, do Código Civil, continua a ser causa para a interrupção da prescrição, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017 (que incluiu o § 3º no art. 11 da CLT)." Precedente. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AÇÃO DE PROTESTO. LEGITIMIDADE SINDICAL. APRESENTAÇÃO DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao reconhecer que o sindicato autor possui legitimidade para atuar como substituto processual na presente ação de protesto judicial, para fins de interrupção da prescrição de direitos individuais homogêneos, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal. Vale ressaltar que a jurisprudência desta Corte, nos julgamentos dos processos nº E-ED-RR-116100-91.2004.5.04.0024 e ED-RR-82800-54.2005.5.05.0161, firmou-se no sentido de que "a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, nos termos do art. 81, III, da Lei 8.078/90", detendo o ente sindical, na qualidade de substituto processual, legitimidade ampla para a defesa dos direitos coletivos e individuais da categoria que representa, sendo dispensável, portanto, a apresentação do rol de substituídos. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com esse entendimento, incide o óbice da Súmula nº 333 desta Corte, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. APLICAÇÃO DO PROTESTO INTERRUPTIVO. PRESCRIÇÃO BIENAL. EXCLUSÃO DOS SUBSTITUÍDOS QUE AJUIZARAM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa; Processo Coletivo