TSTRR 1000512-66.2022.5.02.0372
Empresa privada: contrato de distribuição e comercialização de produtos e serviços
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Empresa privada
- Contrato de distribuição e comercialização de produtos e serviços
- Relação de natureza comercial
- Inaplicabilidade da súmula n.º 331, IV, do TST
- Responsabilidade subsidiária
- Má aplicação da Súmula 331, IV, do TST que se reconhece
Ementa
I – AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA PRIVADA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. Ante as razões apresentadas pela agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. Decisão Regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, Telefônica Brasil S.A., apesar de o contrato firmado com a primeira ser de natureza comercial. 2. Aparente má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEFÔNICA BRASIL S.A.. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 331, IV, DO TST. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, na forma da Súmula 331, IV, do TST, por entender que, " inobstante o instrumento contratual ser denominado contrato de distribuição, a análise de suas cláusulas permite concluir que houve, de fato, efetiva terceirização de serviços ". 2. Contudo, com base nos elementos fáticos descritos no acórdão regional, verifica-se que o contrato celebrado entre as reclamadas possui natureza comercial, qual seja, distribuição e comercialização de produtos e serviços. 3. Com efeito, é firme neste Tribunal Superior o entendimento de que o contrato comercial de distribuição não gera responsabilização subsidiária, porquanto não consiste em terceirização de mão-de-obra. 4. Má aplicação da Súmula 331, IV, do TST que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista, por má aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização