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Jurisprudências

TSTAg-ARR 11531-58.2016.5.03.0020

Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais reconheceu o trabalho em sobrejornada do reclamante e a fraude trabalhista diante da ausência de registro na CTPS do empregado. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 2 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS. FRAUDE RECONHECIDA. SÚMULA 126 DO TST. Constatado pelo Tribunal Regional que a rescisão formal do pacto de trabalho não pôs fim à relação laboral havida entre as partes, pois o autor continuou exercendo suas atividades junto à reclamada sem registro na CTPS, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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