TSTAg-ARR 11531-58.2016.5.03.0020
Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Verbas trabalhistas
- Verbas Rescisórias
- Nulidade
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre os motivos pelos quais reconheceu o trabalho em sobrejornada do reclamante e a fraude trabalhista diante da ausência de registro na CTPS do empregado. Logo, não há que se falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. 2 – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. VERBAS TRABALHISTAS. FRAUDE RECONHECIDA. SÚMULA 126 DO TST. Constatado pelo Tribunal Regional que a rescisão formal do pacto de trabalho não pôs fim à relação laboral havida entre as partes, pois o autor continuou exercendo suas atividades junto à reclamada sem registro na CTPS, incide o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Verbas Rescisórias; Rescisão do Contrato de Trabalho; Nulidade; Negativa de Prestação Jurisdicional