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Jurisprudências

TSTRR 0020546-75.2023.5.04.0732

Indenização por dano moral: ausência de nexo causal ou concausal

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A prova pericial concluiu não haver nexo causal/concausal entre as atividades desempenhas pela Reclamante e a doença por ela desenvolvida. Nesse cenário, ainda que o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme dicção do artigo 479 do CPC, é certo que somente deve desconsiderá-lo quando existentes outros fundamentos contrários e mais convincentes, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista. por violação ao artigo 479 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença quanto à improcedência da ação, inclusive em relação às custas e honorários periciais. Sendo a Reclamante beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com determinação de suspensão da exigibilidade de pagamento pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, com a redução de texto decorrente da decisão do E. STF na ADI nº 5.766. Brasília, 24 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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