TSTRR 0020546-75.2023.5.04.0732
Indenização por dano moral: ausência de nexo causal ou concausal
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Não configuração da responsabilidade civil da empregadora
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL - NÃO CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPREGADORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A prova pericial concluiu não haver nexo causal/concausal entre as atividades desempenhas pela Reclamante e a doença por ela desenvolvida. Nesse cenário, ainda que o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme dicção do artigo 479 do CPC, é certo que somente deve desconsiderá-lo quando existentes outros fundamentos contrários e mais convincentes, o que não ocorreu na hipótese. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista. por violação ao artigo 479 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença quanto à improcedência da ação, inclusive em relação às custas e honorários periciais. Sendo a Reclamante beneficiária da justiça gratuita, arbitro os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com determinação de suspensão da exigibilidade de pagamento pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, com a redução de texto decorrente da decisão do E. STF na ADI nº 5.766. Brasília, 24 de março de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora