STFARE 1.196.048 AgR-ED-ED
Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado
- Ausência de omissão
- Inviabilidade
Ementa
Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Deficiência da fundamentação do recurso extraordinário. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão impugnado. Incidência da Súmula 284 do STF. 4. Ausência de omissão. Novos embargos de declaração nos quais se busca rediscutir tema já decidido, almejando-se obter excepcionais efeitos infringentes. 5. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a imediata baixa dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.