TSTAg-AIRR 0000543-37.2022.5.05.0464
FGTS: depósito na conta vinculada do empregado
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Depósito na conta vinculada do empregado
- Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. DEPÓSITO NA CONTA VINCULADA DO EMPREGADO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos. A reclamada defende que os depósitos do FGTS e da multa de 40% sejam efetuados diretamente na conta vinculada do empregado, conforme preceitua a legislação aplicável à espécie. Ocorre que o acórdão recorrido negou provimento ao recurso da reclamada quanto ao tema porque concluiu que a empregadora não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador, destacando que o ajuste celebrado com a CEF não obsta o direito do empregado de postular as diferenças de FGTS em juízo. Portanto, do modo como foram expostas as razões recursais, a parte impugna fundamento que não consta nos trechos do acórdão transcritos no recurso de revista, qual seja: de que há determinação legal de depósito dos valores relativos ao FGTS na conta vinculada do trabalhador, em detrimento do pagamento direto ao empregado. Assim, não estão atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho