TSTAIRR 25112-27.2021.5.24.0006
Horas extras: banco de horas
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Nulidade
- Remuneração variável
- Confissão
- Dano moral
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As alegações da reclamada, no sentido de que eram cumpridos todos os requisitos legais e normativos do banco de horas, esbarra no óbice previsto na Súmula 126 do TST, tendo em vista que restou consignado no acórdão regional que " A ré não produziu prova da efetiva compensação, mediante a demonstração, em documento regular, da ‘contabilização das horas prorrogadas e compensadas’ com indicação dos ‘dias em que ocorreram as prorrogações e compensações ", "(...) bem como não respeitou o disposto nas normas coletivas, as quais previram que a cada hora trabalhada seria creditado, no banco de horas, 1,5 hora ". As alegações de ofensa aos artigos 818 da CLT e 373 do CPC não impulsionam o apelo, pois o Regional, ao proferir sua decisão baseou-se na valoração do conjunto fático-probatório constante dos autos. Ainda, não se verifica ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República porque a Corte Regional não deixou de reconhecer a possibilidade de pactuação do banco de horas, mas sim constatou que a ré não respeitou o disposto na norma coletiva e não logrou demonstrar a efetiva compensação, hipótese em que esta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que não há como se conferir validade ao pactuado. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – CONFISSÃO – DANO MORAL. RESTRIÇÃO DE USO DE BANHEIROS – MULTA CONVENCIONAL. INCISOS I E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O autor não atendeu ao disposto nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois deixou de delimitar os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias e de realizar o necessário cotejo analítico. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, posto que a parte não indicou divergência jurisprudencial, contrariedade a súmula ou violação de preceitos legais ou constitucionais. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.