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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011752-52.2024.5.18.0017

Rito sumaríssimo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO- SÚMULA Nº 126 DO TST– DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, "a", do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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