TSTAIRR 0010564-47.2024.5.03.0015
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Fraude à execução
- Ausência de canal de conhecimento
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO – AUSÊNCIA DE CANAL DE CONHECIMENTO. Conforme o artigo 896, § 2º da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. In casu, a recorrente não indicou, nas razões do recurso de revista, canal de conhecimento válido, isto é, violação a preceito da Constituição Federal, de modo que seu apelo extraordinário encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução