TSTAg-ED-RRAg 185-41.2020.5.09.0073
Inadequação: erro grosseiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. Conforme entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 desta Corte Superior, é incabível agravo inominado ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado. Inaplicável o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, e, considerando a natureza manifestamente inadmissível do recurso, aplicar à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.523,92 - quatro mil quinhentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos, equivalentes a 5% do valor da causa R$ 90.748,54, em favor da parte reclamante.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Férias; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios