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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000328-18.2022.5.11.0004

Empregado admitido por empresa estatal: dispensa imotivada posterior à privatização

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Empregado admitido por empresa estatal
  • Dispensa imotivada posterior à privatização
  • Validade

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL – DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO - VALIDADE – TEMA Nº 130 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS O Pleno desta C. Corte, no julgamento do RR-0000048-55.2022.5.11.0551 em 17/5/2025 (Tema nº 130), firmou a tese no sentido de que “é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.” Trata-se de diretriz jurisprudencial de observância obrigatória, nos moldes dos arts. 896-B da CLT e 927, III, do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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