TSTAg-RR 0000328-18.2022.5.11.0004
Empregado admitido por empresa estatal: dispensa imotivada posterior à privatização
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Empregado admitido por empresa estatal
- Dispensa imotivada posterior à privatização
- Validade
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL – DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO - VALIDADE – TEMA Nº 130 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS O Pleno desta C. Corte, no julgamento do RR-0000048-55.2022.5.11.0551 em 17/5/2025 (Tema nº 130), firmou a tese no sentido de que “é válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.” Trata-se de diretriz jurisprudencial de observância obrigatória, nos moldes dos arts. 896-B da CLT e 927, III, do CPC. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora