Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1678-86.2017.5.09.0872

Prescrição bienal: projeção do aviso prévio

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição bienal
  • Projeção do aviso prévio
  • Saldo de salário e multa prevista no artigo 477 da CLT
  • Horas extras
  • Compensação de jornada
  • Banco de horas

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-1 do TST, no sentido de que " A prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. Art. 487, § 1º, CLT ." 2. SALDO DE SALÁRIO E MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, a reclamante comprovou os fatos constitutivos de seu direito e a reclamada, por outro lado, não comprovou a existência de fatos impeditivos, extintivos ou modificativos da pretensão. 3. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada não apresentou os cartões de ponto para sustentar sua alegação de que a jornada era corretamente anotada, tendo a Corte de origem equacionado a controvérsia em harmonia com a diretriz sufragada pelo item I da Súmula nº 338 desta Corte Superior, no sentido da presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, a qual não foi desconstituída pelos elementos dos autos. 4. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Tribunal Regional que a sentença não invalidou as negociações coletivas, apenas registrou que não existe, no caso concreto, previsão convencional para a instituição de sistema de banco de horas. Ressaltou, na oportunidade, a ausência de juntada dos cartões ponto, razões pelas quais a reclamada não demonstrou que adotava o referido regime de compensação. 5. HORA NOTURNA. ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que mantida a jornada fixada na sentença, é inafastável a existência de labor noturno a ensejar o pagamento do respectivo adicional. Dessa forma, tratando-se de matéria de natureza eminentemente fático-probatória, torna-se incompatível a constatação de ofensa a dispositivos infraconstitucionais, na medida em que a matéria é analisada e decidida segundo os elementos concretos, que se modificam a cada caso. 6. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras com espeque na diretriz sufragada pelo item I da Súmula nº 338 desta Corte Superior, no sentido da presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, não foi reformada pelo Tribunal Regional. E, dessa forma, foi mantida a condenação ao pagamento da multa convencional. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário / Diferença Salarial; Prescrição; Compensação de Jornada; Multa Convencional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.