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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1537-98.2017.5.05.0251

Intervalo intrajornada: trabalho em minas de subsolo

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Trabalho em minas de subsolo
  • Prorrogação da jornada de 6 horas
  • Cômputo da jornada efetivamente cumprida
  • Possibilidade
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. CÔMPUTO DA JORNADA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 71 DA CLT CUMULADO COM O ARTIGO 298 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE DISTINTA DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO E-ED-RR- 909-46.2011.5.20.0011. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA DO TRIBUNAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. Cinge-se a questão em saber se é devido o intervalo previsto no artigo 71, § 4º, da CLT, sem prejuízo do intervalo previsto no artigo 298 da CLT ao trabalhador em minas de subsolo. O entendimento desta Corte superior é no sentido de que, tendo a CLT estabelecido intervalo especial de quinze minutos para os empregados em minas de subsolo nos termos de seu artigo 298, mas sem especificar, para esses trabalhadores, qual é o intervalo intrajornada devido nos casos que a jornada ultrapassa seis horas diárias, nada impede a aplicação do artigo 71 da CLT e, por conseguinte, do entendimento consolidado nos itens I e IV da Súmula 437 do TST. No caso concreto, consignou o Regional que o reclamante não usufruía do intervalo integral de uma hora para alimentação e descanso. Dessa forma, o fato de laborar em minas de subsolo e, por isso, usufruir do intervalo específico previsto no artigo 298 da CLT, não afasta a aplicação do artigo 71, caput, da CLT. Ademais, observa-se que o caso em apreço não está abrangido pela decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do E-ED-RR- 909-46.2011.5.20.0011, uma vez que, na hipótese, não se trata do cômputo do tempo de percurso (superfície-lavra) para delimitação do intervalo, mas sim do cômputo da jornada efetivamente cumprida na frente de trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "intervalo intrajornada".

Indexação

Intervalo Intrajornada; Sobrestamento; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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