TSTAg-EDCiv-AIRR 11271-67.2018.5.15.0087
Integração do prêmio produtividade: registrou que o pagamento era realizado com habitualidade e como contraprestação do trabalho realizado
- Direito do Trabalho
- Integração do prêmio produtividade
- O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Adicional de Produtividade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela e determinou a sua integração ao salário do reclamante. Registrou que o pagamento era realizado com habitualidade e como contraprestação do trabalho realizado. O contexto fático trazido ao exame é insuficiente para lastrear a reforma do julgado, no sentido de afastar a natureza salarial da parcela. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Adicional de Produtividade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão