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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11271-67.2018.5.15.0087

Integração do prêmio produtividade: registrou que o pagamento era realizado com habitualidade e como contraprestação do trabalho realizado

  • Direito do Trabalho
  • Integração do prêmio produtividade
  • O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST
  • Intervalo Intrajornada
  • Salário / Diferença Salarial
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
  • Adicional de Produtividade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO PRODUTIVIDADE. O Tribunal Regional reconheceu a natureza salarial da parcela e determinou a sua integração ao salário do reclamante. Registrou que o pagamento era realizado com habitualidade e como contraprestação do trabalho realizado. O contexto fático trazido ao exame é insuficiente para lastrear a reforma do julgado, no sentido de afastar a natureza salarial da parcela. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Adicional de Produtividade; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão

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