TSTAg-AIRR 0010509-50.2022.5.15.0042
Irregularidade de representação: procuração com prazo de validade expirado
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Procuração com prazo de validade expirado
- Inexistência de procuração nos autos
- Concessão de prazo para regularização
- Impossibilidade
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 395, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a procuração teve seu prazo de validade expirado antes do momento de interposição do Recurso de Revista, além de não ter previsão de cláusula para prevalência de poderes de atuar até o final da demanda. É entendimento majoritário deste Tribunal que a procuração ou substabelecimento com prazo de validade vencido equivale à ausência de mandato, e assim, não se aplica ao caso a concessão de prazo para a regularização da representação processual. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência da matéria e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 1 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
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