TSTAg-AIRR 7-42.2016.5.05.0462
Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, a Reclamada desenvolve argumentação genérica no agravo interno, não mencionando nem sequer qual matéria é alvo de discussão, tampouco há ataque ao fundamento detectado no despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada (Súmula nº 266 do TST, e art. 896, §2º, da CLT, aplicado no tema "obrigatoriedade do PJE-CALC"). Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional