TSTAg-AIRR 0024720-88.2024.5.24.0004
Horas de sobreaviso: previsão em norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas de sobreaviso
- Previsão em norma coletiva
- Vigência que não abrange todo o periodo contratual
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS DE SOBREAVISO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VIGÊNCIA QUE NÃO ABRANGE TODO O PERIODO CONTRATUAL. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. O ACT 2019/2020 possui vigência somente a partir de 01/11/2019 e não há norma coletiva para o período anterior, de modo que devida a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso referente ao período de 17/06/2019 até 31/10/2019. Conclusão em sentido contrário demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instancia extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator