TSTAIRR 25058-39.2017.5.24.0091
Acúmulo de função: arestos inespecíficos
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Arestos inespecíficos
- Doença ocupacional e indenizações
- Danos materiais
- Pensão vitalícia
- Parcela única
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, amparado no contexto fático-probatório dos autos, o qual é insuscetível de reexame nos moldes da Súmula nº 126 do TST, demonstrou que o reclamante, contratado como motorista, realizava engate e desengate das julietas e retirava as sapatas de sustentação dos reboques acoplados ao veículo sob sua responsabilidade do início de seu contrato laboral, em maio de 2015 até abril de 2016. Ressaltou o Tribunal a quo que as referidas tarefas não eram incompatíveis com o cargo para o qual fora contratado, já que se tratava de atividades acessórias de preparação de seu próprio equipamento de trabalho, não resultando sequer em elastecimento de jornada. Nesse contexto, não há falar em violação dos dispositivos constitucionais e celetistas ventilados. Arestos inespecíficos. 2. DOENÇA OCUPACIONAL E INDENIZAÇÕES . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Tribunal Regional arbitrou o valor fixado a título de dano moral, levando em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as circunstâncias dos fatos, a natureza e a gravidade do ato ofensivo, o sofrimento do ofendido, o grau de culpa da empresa e as condições financeiras das partes. Com efeito, verifica-se que o acórdão recorrido observou os critérios norteadores da fixação do quantum indenizatório do dano moral, cujo valor não se mostra excessivamente ínfimo, de modo que a questão não ultrapassa contornos meramente fáticos e interpretativos, inviabilizando o seu reexame em sede extraordinária, consoante a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior. 3. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PARCELA ÚNICA. LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica contra a qual se insurge. 4. DOMINGOS LABORADOS. JORNADA 5 X 1. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que, inconteste a jornada 5x1, os cartões de ponto evidenciam a concessão de folga aos domingos pelo menos uma vez ao mês. Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida guarda consonância com a jurisprudência iterativa do TST. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido não e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.