TSTAg-AIRR 119-79.2012.5.09.0093
Publicação na vigência da leinº13.467/2017: empresas devedoras em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Publicação na vigência da leinº13.467/2017
- Empresas devedoras em recuperação judicial
- Emissão de juízo positivo
- Impossibilidade
- Desconsideração da Personalidade Jurídica
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEINº13.467/2017. EMPRESAS DEVEDORAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA POR COMPETÊNCIA DO JUIZ UNIVERSAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "competência da justiça do trabalho para decretar a desconsideração da personalidade jurídica", pois o vício processual detectado (ausência de citação do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria art. 896, § 1º-A, I) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica