TSTEDCiv-EDCiv-Ag-EDCiv-ROT 0000584-05.2022.5.17.0000
Ausência de prova pré-constituída: ato coator não apresentado juntamente com a petição inicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de prova pré-constituída
- Ato coator não apresentado juntamente com a petição inicial
- Pessoa Idosa
- Pessoas com Deficiência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ATO COATOR NÃO APRESENTADO JUNTAMENTE COM A PETIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 415 DO TST. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a premissa estabelecida no acórdão embargado foi no sentido da inexistência dos vícios alegados nos embargos de declaração opostos anteriormente, uma vez que nem sequer foi ultrapassada a admissibilidade da ação mandamental, em razão da aplicação da compreensão depositada na Súmula 415 desta Corte. Destacou-se que a certidão de remessa indicada como ato coator, na qual constam os registros tão somente das peças integrantes do processo originário, não possui caráter decisório, servindo apenas para efetivar ordens anteriormente emitidas. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, com aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 2º, CPC). Brasília, 26 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora
Indexação
Pessoa Idosa; Pessoas com Deficiência