Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0020475-41.2024.5.04.0020

Adicional de insalubridade: agente ruído

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Agente ruído
  • Fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual adequados
  • Incide, no particular, o óbice da Súmula 126 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO E USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido de pagamento de adicional de insalubridade consignando que a “perícia, embora baseada em referências externas em parte, buscou contextualizar a exposição do trabalhador, considerando a intermitência das atividades e, crucialmente, o fornecimento e uso de EPIs adequados, conforme fartamente documentado e confirmado pelos depoimentos”. 2. Assim, a alegação recursal de ausência de comprovação da eficácia dos equipamentos de proteção individual esbarra no quadro fático descrito no acórdão regional, segundo o qual, após valoração da prova pericial, documental e depoimentos das partes, ficou comprovado o “fornecimento e uso de EPIs adequados”. Incide, no particular, o óbice da Súmula 126 do TST. 3. Do mesmo modo, a alegação de inviabilidade da perícia em razão da utilização de dados obtidos em outras obras demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada nos termos da Súmula 126/TST, tendo em vista o registro no acórdão de que a “perícia, embora baseada em referências externas em parte, buscou contextualizar a exposição do trabalhador”. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 30 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.