TSTAg-AIRR 1589-38.2010.5.10.0013
Execução: impugnação de cálculos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação de cálculos
- Preclusão
- Nesse mesmo sentido é o entendimento da Súmula nº 266 do TST
- Compensação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS. PRECLUSÃO. ART. 879, § 2º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora. 2. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal". Nesse mesmo sentido é o entendimento da Súmula nº 266 do TST. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que, apesar de intimada, a exequente não apresentou sua impugnação aos cálculos elaborados. Assim, com base no art. 879, § 2º, da CLT, manteve a decisão de origem que reconheceu a preclusão. 4. A questão relacionada à preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos de liquidação envolve a aplicação e interpretação de normas infraconstitucionais, sobretudo, in casu , dos arts. 833 e 879, § 2º, da CLT. 5. Nesse sentido, impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto não constatada a violação direta e literal da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Compensação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Prescrição; Divisor de Horas Extras; Base de Cálculo